CPF é obrigatório para inclusão e alteração de cadastro de usuário menor de 18 anos

O Ipasgo informa que é obrigatório o preenchimento do CPF nos casos de inclusão e alteração do cadastro de usuário menor de 18 anos. A regra tem como base o Provimento n°63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 6°.

``>