Ex-servidores têm agora até 5 anos para retornar ao Ipasgo
A partir de agora, os ex-servidores públicos terão até 5 anos após o desligamento do serviço público para retornar ou aderir ao Ipasgo Saúde. Na legislação anterior, o prazo máximo era de 180 dias. Se o retorno for feito depois de 90 dias da exclusão, o usuário deverá cumprir novos períodos de carência. Quem também terá um prazo maior para retornar ao Ipasgo Saúde são os usuários excluídos por atraso nas contribuições, que passam a ter até 180 dias para regularizar a pendência.
A nova lei também permite que servidores de entidades conveniadas com o Ipasgo, a exemplo das prefeituras municipais, continuem no Ipasgo Saúde. Para estes também vale a nova regra do prazo d retorno, mesmo na condição de ex-servidor.
Outra alteração trazida pela lei beneficia os funcionários de OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público e OSs – Organizações Sociais que têm contrato com o poder público, que poderão optar pelo Ipasgo Saúde. Neste caso, as entidades terão que firmar um convênio com o Instituto.
As mudanças também ressaltaram o papel social do Ipasgo, ao permitir que filhos de titulares, que sejam incapazes ou inválidos, optem pelo Ipasgo Saúde, independentemente do estado civil, já que com o casamento, filhos e netos perdem o direito de ingressarem no plano. Nestes casos, a contribuição também se dará pela tabela atuarial.
Além disso, com a vigência da nova lei, o titular divorciado poderá optar pela contribuição pelo cálculo atuarial, assim como já acontecia, com os solteiros e viúvos, sem dependentes. Outro grupo de usuários que poderá optar pela continuidade, como dependentes no plano, são os ex-conjugues e ex-companheiros de titulares.
A nova lei vai atender ainda uma antiga reivindicação de servidores públicos usuários de outros planos de saúde. A partir de agora, será possível fazer a portabilidade para o Ipasgo Saúde, desde que ele tenha, comprovadamente, 2 anos de inscrição no plano atual e que o contrato tenha similaridade com o rol de cobertura mínima e obrigatória para planos de saúde. Esta regra porém, ainda depende de regulamentação administrativa para entrar em vigor.